Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.304/2010

"Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 1.341, de 19 de julho de 2000, que institui o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências."

LEI Nº 2304, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

"Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 1.341 , de 19 de julho de 2000, que institui o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.341 , de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON será composto por conselheiros representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados todos os incisos do art. 12 da Lei nº 1.341 , de 2000.

Rio Branco, 25 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1341/2000 de 19/07/2000