Lei Ordinária nº 2.304/2010
"Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 1.341, de 19 de julho de 2000, que institui o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências."
LEI Nº 2304, DE 25 DE AGOSTO DE 2010
"Dá nova redação ao art. 12 da Lei nº 1.341 , de 19 de julho de 2000, que institui o Departamento Estadual de Defesa do Consumidor - PROCON e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12 da Lei nº 1.341 , de 19 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 O Conselho Estadual de Defesa do Consumidor - CONDECON será composto por conselheiros representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados todos os incisos do art. 12 da Lei nº 1.341 , de 2000.
Rio Branco, 25 de agosto de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1341/2000 de 19/07/2000