Lei Ordinária nº 2.309/2010
"Altera o art. 16, da Lei nº 1.312, de 29 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre - SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências"."
LEI Nº 2309, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
"Altera o art. 16, da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social do Acre - SEHAC, cria o Fundo Estadual de Habitação e dá outras providências"."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 1.312 , de 29 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 A administração do Fundo Estadual de Habitação - FEH será realizada pelo Conselho Estadual de Habitação - CEH."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1312/1999 de 29/12/1999