Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 231/1968

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências."

LEI Nº 231, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Ncr$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos), destinados a atender as necessidades do Poder Legislativo, de acordo com o Anexo I.

Art. 2º As despesas decorrentes com a abertura do crédito suplementar a que se refere o artigo anterior será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 21 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

3.0.0.0 - DEPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DEPESAS DE CUSTEIO

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

Passagens e transportes dos Deputados 64.800,00 / 64.800,00

TOTAL GERAL .................................Ncr$ 64.800,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.