Lei Ordinária nº 2.310/2010
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar estadual."
LEI Nº 2310, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo Estadual a receber, mediante doação, área de terra de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, objetivando regularizar imóvel ocupado por unidade escolar estadual."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através de doação, uma área de terra necessária à regularização da unidade escolar estadual constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes à transferência imobiliária junto aos órgãos públicos federais.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.