Lei Ordinária nº 2.311/2010
"Altera a Lei nº 1.474, de 10 de janeiro de 2003, que instituiu o Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN."
LEI Nº 2311, DE 25 DE OUTUBRO DE 2010
"Altera a Lei nº 1.474 , de 10 de janeiro de 2003, que instituiu o Conselho Penitenciário do Estado do Acre - COPEN."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.474 , de 10 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O COPEN é composto de treze membros, sendo:
...
XIII - um representante da Defensoria Pública da União."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 25 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1474/2003 de 10/01/2003