Lei Ordinária nº 232/1968
"Concede aumento de vencimentos aos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências."
LEI Nº 232, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968
"Concede aumento de vencimentos aos cargos em comissão e funções gratificadas do Poder Executivo e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido o aumento de trinta por cento nos vencimentos dos cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo, os quais passam a ter os seguintes valores: ____________________________________________________
| CARGOS EM COMISSÃO | |
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| C-2 | 1.092,00|
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| C-3 | 728,00|
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|FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
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| F-1 | 218,40|
|-----------------------------|----------------------|
| F-2 | 145,6|
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| F-3 | 109,20|
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| F-4 | 72,80|
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| F-5 | 36,40|
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Art. 2º O aumento de que trata esta Lei é devido a partir de 1º de novembro de 1968.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de NCR$ 28.388,80 (vinte e oito mil, trezentos e oitenta e oito cruzeiros novos e oitenta centavos), para atender no exercício de 1968 aos encargos decorrentes desta Lei e do Decreto Legislativo nº 02 /68.
Parágrafo único. O crédito de que trata este artigo, será compensado com o excesso de arrecadação no corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.