Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.334/2010

"Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro - ABAC."

LEI Nº 2334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010

"Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro - ABAC."

O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,

§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro - ABAC, entidade civil de defesa dos direitos sociais sem fins lucrativos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Deputado EDVALDO MAGALHÃES

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.