Lei Ordinária nº 2.334/2010
"Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro - ABAC."
LEI Nº 2334, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010
"Declara de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro - ABAC."
O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ACRE, com fulcro no art. 58, §§ 3º e 8º da Constituição Estadual c/c o art. 15,
§ 1º, X do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Acre, promulga o seguinte:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Batista Celeiro - ABAC, entidade civil de defesa dos direitos sociais sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 26 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
Deputado EDVALDO MAGALHÃES
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.