Lei Ordinária nº 2.337/2010
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria Luiza Mesquita da Silva."
LEI Nº 2337, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria Luiza Mesquita da Silva."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Maria Luiza Mesquita da Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 10 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.