Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 234/1968

"Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968."

LEI Nº 234, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

"Modifica redação de item em rubrica da Lei Orçamentária do exercício de 1968."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item 9 da Rubrica Orçamentária 14 - Secretaria de Secretaria de Saúde e Serviço Social - 5 - Departamento de Serviço Social, passa a ter a seguinte redação:

"3.2.0.0 - Transferências Correntes

3.2.1.0 - Subvenções Sociais

3.2.1.5 - Instituições Privativas

09 - Para serviços de assistência social, médica e educacional, a cargo da Casa dos Desajustados Sociais, Hospital Sanção Gomes em Tarauacá NCR$ 250,00"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.