Lei Ordinária nº 2.340/2010
"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para instalação de uma Subestação de Energia - 69/13, 8 Kv, no 2º Distrito de Rio Branco-AC."
LEI Nº 2340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para instalação de uma Subestação de Energia - 69/13, 8 Kv, no 2º Distrito de Rio Branco-AC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE o imóvel urbano localizado no Bairro Corrente, no 2º Distrito do Município de Rio Branco-AC, com área de 40.000,00 m² e perímetro de 800,00m, com matrícula nº 4.280, registrada na 2ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no Livro 02 (SF), às fls. 01/01v, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput destina-se à construção de uma Subestação 69/13,8 Kv.
Art. 2º A ELETROACRE deverá dar ao imóvel a destinação mencionada no artigo anterior no prazo máximo de um ano, a contar da data de publicação desta lei.
Parágrafo único. Caso não seja dada a devida destinação no prazo estipulado no caput deste artigo, ou for dada outra finalidade à doação estabelecida nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado do Acre, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 2º A construção da subestação mencionada no artigo anterior deverá ser executada no prazo máximo de um ano, a contar da data de assinatura da Escritura Pública de Doação.
§ 1º Caso seja dada destinação diversa ao imóvel doado, ou não seja cumprido o prazo estipulado no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao Estado, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
§ 2º Fica vedada a alienação do imóvel doado para terceiros. (Redação dada pela Lei nº 2545 /2012)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 10 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO _________________________________________________________________________________________ | MEMORIAL DESCRITIVO | |=========================================================================================| |LOTE |Destinado à construção de uma |IMÓVEL |Urbano | | |Subestação | | | |------------------|------------------------------+-------------------+-------------------| |PROPRIETÁRIO |Estado do Acre | |------------------|------------------------------+-------------------+-------------------| |ÁREA |40.000,00 m² |PERÍMETRO | 800,00m| |------------------|------------------------------|-------------------|-------------------| |MUNICÍPIO |Rio Branco |ESTADO |Acre | |------------------|------------------------------+-------------------+-------------------| |LOCALIZAÇÃO |Bairro Corrente - 2º Distrito | |__________________|______________________________________________________________________| ___________________________________________________________________________ | LOCALIZAÇÃO E ACESSO | |===========================================================================| |Do trevo da Estrada AC-40 com a BR-364, segue-se à BR-364, no trecho| |denominado Via Verde, em direção à Unidade de Pronto Atendimento - UPA do| |Segundo Distrito. A área encontra-se ao lado direito da rodovia, em frente| |à futura Estação Rodoviária de Rio Branco e ao lado esquerdo da UPA, onde| |se localiza o início deste memorial descritivo. | |---------------------------------------------------------------------------| | DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO | |---------------------------------------------------------------------------| |Partindo do marco (M1), definido pela coordenada plana UTM X = 631.103,24 e| |Y = 8.892.944,02; deste, segue com azimute de 6º54`16" e distância de| |200,00m até o marco (M2); deste, segue com azimute de| |278º24`10" e distância de 200,00m até o marco (M3); deste, segue com| |azimute de 98º55`25" e distância de| |200,00m até o marco (M4); deste, segue com azimute de 186º55`25" e| |distância de 200,00m até o marco (M1); encerrando-se aí a descrição da área| |no ponto inicial com o perímetro de 800,00m e o perímetro descrito perfaz| |uma área de 40.000 m2. | |___________________________________________________________________________|