Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.345/2010

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Evaldo Izidoro da Silva."

LEI Nº 2345, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Evaldo Izidoro da Silva."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Evaldo Izidoro da Silva.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 18 de novembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

Desembargador PEDRO RANZI

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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