Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 238/1968

"Autoriza o Poder Executivo doar uma faixa de terra à Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial e dá outras providências."

LEI Nº 238, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo doar uma faixa de terra à Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Auxiliadora da Guarda Territorial, uma faixa de terra onde se encontra edificado um prédio de madeira, no qual se acha instalada a referida Caixa Auxiliadora.

Parágrafo único. O terreno de que trata o presente, tem uma área de 640 m², com 20 metros de frente por 32 metros de fundos, limitando-se pela frente com Av. Brasil, pelos lados direito e esquerdo com terras da Guarda Territorial e pelos fundos também com terras da aludida Guarda Territorial.

Art. 2º O terreno ora doado não poderá ser objeto de alienação por parte da beneficiária.

Art. 3º O Poder Executivo, através do Serviço de Patrimônio da Secretaria de Administração, providenciará a baixa da área objeto desta doação do Cadastro Patrimonial dos imóveis do Estado.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 27 de novembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

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LEI Nº 238-A, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1968

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado para o exercício financeiro de 1969.

Visualizar Ato na Íntegra: Lei nº 238A/1968 - Acre-AC

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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