Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.392/2010

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Rozimeire Ribeiro Andrade."

LEI Nº 2392, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010

"Concede o Título de Cidadã Acreana a Sra. Rozimeire Ribeiro Andrade."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Acreana a Sra. Rozimeire Ribeiro Andrade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 15 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.