Lei Ordinária nº 2.394/2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica."
LEI Nº 2394, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Central de Articulação das Entidades de Saúde do Acre - CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistemas Agroflorestais do Acre - PESACRE, e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC, conforme Anexo Único desta lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Rede Acreana de Mulheres e Homens, à Central de Articulação das entidades de Saúde do Acre - CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistema Agroflorestais do Acre - PESACRE e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC, conforme Anexo Único desta lei. (Redação dada pela Lei nº 2420 /2011)
Art. 2º Caberá ao donatário manter, zelar e conservar o imóvel ora doado, responsabilizando-se por quaisquer tributos e danos causados.
Art. 3º Haverá revogação automática da doação do imóvel, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, no caso de ser dada outra finalidade ao imóvel, revertendo-o ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Parágrafo único. Fica vedado ao donatário a alienação gratuita ou onerosa, bem como a utilização como garantia hipotecária ou de qualquer outra natureza.
Art. 4º Os atos necessários para formalizar a doação de que trata esta lei, serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado do Acre - PGE.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 17 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO ________________________________________________________________________ | IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO | ÁREA M2 | ENTIDADE DONATÁRIA | |=======================================|==========|=====================| |Travessa Primavera s/n Aviário - Rio| 300,00|Rede Acreana de| |Branco | |Mulheres e Homens | (Redação dada pela Lei nº 2420 /2011) |Travessa Primavera s/n, Aviário - Rio | 300,00| CADES | |Branco | | | |---------------------------------------|----------|---------------------| |Est. Jarbas Passarinho s/n, Loteamento | 1.320,00|Associação Lírios do | |Jaguar - Rio | |Campo | |Branco | | | |---------------------------------------|----------|---------------------| |Est. Jarbas Passarinho, n. 999, Parque | 2.085,60|PESACRE | |dos Sabiás - Rio | | | |Branco | | | |---------------------------------------|----------|---------------------| |Loja Comercial 1 a 4 - Beco Arlindo | 268,52| CADES | |Leal, s/n, Centro - Rio Branco | | | |---------------------------------------|----------|---------------------| |Escola de Ensino Fundamental Rita Maia,| 2.502,50| IFAC | |Rua Cel. Brandão, n. 1.622, Centro - | | | |Xapuri | | | |---------------------------------------|----------|---------------------| |Rua Dom Bosco n. 511, Bosque - Rio| 1.335,00|CADES | |Branco | | | (Redação acrescida pela Lei nº 2420 /2011) |_______________________________________|__________|_____________________|