Lei Ordinária nº 2.395/2010
"Altera o Anexo XI, alínea "b", da Lei nº 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências."
LEI Nº 2395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
"Altera o Anexo XI, alínea "b", da Lei nº 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Enquadramento dos Servidores, constante do Anexo XI, alínea "b", da Lei nº 2.265 de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO XI
...
b) Auditor da Receita Estadual II ________________________________________________________________________________
| POSIÇÃO NA TABELA EM EXTINÇÃO | ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA |
|================================|===============================================|
| Nível |Vencimento |Classe |Referência |Vencimento R$ |
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| A | R$ 580,00| I | 1| R$ 725,00|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| B | R$ 638,00| I | 3| R$ 797,50|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| C | R$ 696,00| II | 1| R$ 870,00|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| D | R$ 754,00| II | 2| R$ 913,50|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| E | R$ 812,00| III | 1| R$ 1.015,00|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| F | R$ 870,00| III | 1| R$ 1.015,00|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| G | R$ 928,00| III | 3| R$ 1.116,50|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| H | R$ 986,00| IV | 1| R$ 1.160,00|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| I | R$ 1.044,00| IV | 2| R$ 1.218,00|
|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|
| J | R$ 1.102,00| IV | 3| R$ 1.276,00|
|_______________|________________|______________|______________|_________________|(NR) "
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2010.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2265/2010 de 31/03/2010