Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.395/2010

"Altera o Anexo XI, alínea "b", da Lei nº 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências."

LEI Nº 2395, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

"Altera o Anexo XI, alínea "b", da Lei nº 2.265 de 31 de março de 2010 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Enquadramento dos Servidores, constante do Anexo XI, alínea "b", da Lei nº 2.265 de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO XI

...

b) Auditor da Receita Estadual II ________________________________________________________________________________

| POSIÇÃO NA TABELA EM EXTINÇÃO | ENQUADRAMENTO NA NOVA TABELA |

|================================|===============================================|

| Nível |Vencimento |Classe |Referência |Vencimento R$ |

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| A | R$ 580,00| I | 1| R$ 725,00|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| B | R$ 638,00| I | 3| R$ 797,50|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| C | R$ 696,00| II | 1| R$ 870,00|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| D | R$ 754,00| II | 2| R$ 913,50|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| E | R$ 812,00| III | 1| R$ 1.015,00|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| F | R$ 870,00| III | 1| R$ 1.015,00|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| G | R$ 928,00| III | 3| R$ 1.116,50|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| H | R$ 986,00| IV | 1| R$ 1.160,00|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| I | R$ 1.044,00| IV | 2| R$ 1.218,00|

|---------------|----------------|--------------|--------------|-----------------|

| J | R$ 1.102,00| IV | 3| R$ 1.276,00|

|_______________|________________|______________|______________|_________________|(NR) "

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de fevereiro de 2010.

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2265/2010 de 31/03/2010