Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.396/2010

"Altera o Anexo V da Lei nº 2.180, de 10 de dezembro de 2009 e dá outras providências."

LEI Nº 2396, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

"Altera o Anexo V da Lei nº 2.180 , de 10 de dezembro de 2009 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela de Quantificação dos Cargos, constante do Anexo V, da Lei nº 2.180 de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

" ANEXO V

Quantificação dos Cargos ___________________________________________________________________________

| CARGOS | QUANTIDADE |

|=====================================================|=====================|

|Especialista em Execução Penal | 36|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|... | ...|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|Agente Penitenciário | 1.072|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|Técnico Administrativo e Operacional | 157|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|... | ...|

|-----------------------------------------------------|---------------------|

|TOTAL | 1.374|

|_____________________________________________________|_____________________|"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2180/2009 de 10/12/2009