Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.399/2010

"Altera os Anexos I, IV e VIII da Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006 e dá outras providências."

LEI Nº 2399, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010

"Altera os Anexos I, IV e VIII da Lei nº 1.704 , de 26 de janeiro de 2006 e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Anexos I, IV e VIII da Lei nº 1.704 , de 26 de janeiro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I PODER EXECUTIVO _____________________________________________________________________________

| CARGOS | QUANTIDADE |

|=============================================================|===============|

|Administrador | 40|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|Analista de Sistemas | 50|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|Analista de Suporte Técnico | 30|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | ...|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|Contador | 20|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|Economista | 40|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | ...|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|Engenheiro | 220|

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|... | ...|

|_____________________________________________________________|_______________| ...

ANEXO IV _____________________________________________________________________________

| GESTOR DE POLÍTICAS PÚBLICAS |

|=============================================================================|

| PODER EXECUTIVO |

|-------------------------------------------------------------+---------------|

| ÓRGÃO | QUANTIDADE |

|-------------------------------------------------------------|---------------|

|Secretaria de Estado da Gestão Administrativa | 420|

|_____________________________________________________________|_______________| ...

ANEXO VIII _____________________________________________________________________________

| PODER EXECUTIVO |

|=============================================================================|

| ÓRGÃO |CARGO NÍVEL MÉDIO | QUANTIDADE |

|----------------------------------|---------------------------|--------------|

|Secretaria de Estado da Gestão |Técnico de Gestão Pública | 500|

|Administrativa | | |

|__________________________________|___________________________|______________| ..."(NR)

Art. 2º Aos cargos de Administrador criados por esta lei aplicam-se as disposições da Lei nº 2.258 , de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores ocupantes dos cargos de nível superior da administração direta do Poder Executivo.

Art. 3º O cargo de Técnico em Administração constante do Anexo I da Lei nº 1.704 , de 2006, constitui carreira em extinção.

Art. 4º O provimento dos cargos criados por esta lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no

§ 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

ANEXO IV

ANEXO VIII

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1704/2006 de 26/01/2006