Lei Ordinária nº 2.403/2010
"Altera dispositivos da Lei nº 1.359, de 29 de dezembro de 2000 e dá outras providências."
LEI Nº 2403, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
"Altera dispositivos da Lei nº 1.359 , de 29 de dezembro de 2000 e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 1.359 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º As doações e as concessões de direito real de uso dos imóveis descritos no Anexo Único desta lei poderão ser realizadas com dispensa de licitação, em razão do relevante interesse público, nos termos do art. 17,
§ 4º, da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
...
§ 4º A concessão de direito real de uso será procedida através de escritura pública a ser lavrada no Tabelionato de notas e registradas na respectiva Serventia de Registro de Imóveis.
§ 5º As despesas cartoriais com a lavratura e registro das escrituras públicas de doações e de concessão de direito real serão de responsabilidade do beneficiário."(NR)
Art. 2º Fica acrescentado ao Anexo Único da Lei nº 1.359 , de 2000, os itens abaixo:
"ANEXO ÚNICO _____________________________________________________________________________
|Registro/Matricula| Serventia/Cartório | Município | Finalidade |
|==================|===========================|===============|==============|
| ... | ... | ... | ... |
|------------------|---------------------------|---------------|--------------|
| 9.441|1ª Serventia de Registro de|Rio Branco |Distrito |
| |Imóveis | |Industrial |
|------------------|---------------------------|---------------|--------------|
| 6.324|Serventia de Registro de |Senador |Distrito |
| |Imóveis |Guiomard |Industrial |
|__________________|___________________________|_______________|______________|"(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1359/2000 de 29/12/2000