Lei Ordinária nº 2.404/2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso à União - Marinha do Brasil, do Navio de Assistência Hospitalar Dr. Manoel Braga Montenegro."
LEI Nº 2404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar cessão de uso à União - Marinha do Brasil, do Navio de Assistência Hospitalar Dr. Manoel Braga Montenegro."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar cessão de uso à União - Marinha do Brasil, por prazo indeterminado, do Navio de Assistência Hospitalar Dr. Manoel Braga Montenegro, para fins de facilitar o apoio médico-hospitalar às comunidades ribeirinhas dos rios que banham o Estado do Acre.
Parágrafo único. No caso de impossibilidade da execução no Estado do Acre do apoio de que trata o caput, por falta de navegabilidade nos rios acreanos, o atendimento poderá ser ampliado às populações ribeirinhas dos Pólos de Saúde de outros Estados da Região Norte, em conformidade com o disposto no acordo específico firmado entre a Marinha do Brasil e o Ministério da Saúde.
Art. 2º No caso de desvirtuamento da utilização do bem, a cessão será revogada, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Os atos necessários à formalização da cessão de que trata o art. 1º desta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
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