Lei Ordinária nº 2.409/2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à União - Marinha do Brasil, para instalação da Agência Naval no Município de Cruzeiro do Sul."
LEI Nº 2409, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à União - Marinha do Brasil, para instalação da Agência Naval no Município de Cruzeiro do Sul."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União - Marinha do Brasil um imóvel com área de 999,40 m², a ser desmembrado do terreno do Porto Fluvial do Municipio de Cruzeiro do Sul, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único desta lei.
Parágrafo único. O imóvel mencionado no caput será destinado à construção e implantação da Agência Naval naquele município.
Art. 2º A doação se tornará nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o donatário atribuir à área destinação diversa da estabelecida nesta lei, revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
PROPRIETÁRIO: Estado do Acre
IMÓVEL: Porto Fluvial de Cruzeiro do Sul
ÁREA: 999,40 m²
PERIMETRO: 130,00 m
LOCALIZAÇÃO: Cruzeiro do Sul
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
NORTE: Área do Porto
LESTE: Área do Porto
SUL: Área do Porto
OESTE: Área do Porto
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Partindo do ponto MP08, situado na Área interna do Porto Fluvial de Cruzeiro do Sul, definido pela coordenada 9.157.116,381 m Norte e 759.911,737 m Leste, segue confrontando com a Área interna do Porto Fluvial de Cruzeiro do Sul com as seguintes distâncias e azimutes planos, com distância de 25,00m e azimute plano de 167º27`24" chega-se ao ponto MP09, deste segue com distância de 40,00m e azimute plano de 263º13`12" chega-se ao ponto MP10, deste segue com distância de 25,00m e azimute plano de 347º27`24" chega-se ao ponto MP11, deste segue limitando - se com a Área interna do Porto Fluvial de Cruzeiro do Sul com distância de 40,00m e azimute plano de 83º12`13" chega-se ao ponto MP08, ponto inicial da descrição deste perímetro. Desta forma descrevendo uma área de 0,9994 ha e um perímetro de 130,00 m.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.