Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 241/1968

"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz nº 25.437."

LEI Nº 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968

"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz nº 25.437."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica cedido, por empréstimo, à Firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira, considerada sucata, que se encontra na Divisão de Serviços Industriais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º A solicitante compromete-se a recuperar a caldeira ora cedida, por empréstimo, e devolvê-la quando a administração do Estado assim o desejar.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.