Lei Ordinária nº 241/1968
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz nº 25.437."
LEI Nº 241, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a ceder, por empréstimo, à firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira marca Heinrich Lanz nº 25.437."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica cedido, por empréstimo, à Firma Abrahão Felício Abrahão, uma caldeira, considerada sucata, que se encontra na Divisão de Serviços Industriais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
Art. 2º A solicitante compromete-se a recuperar a caldeira ora cedida, por empréstimo, e devolvê-la quando a administração do Estado assim o desejar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 2 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.