Lei Ordinária nº 2.410/2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à Diocese de Rio Branco - Paróquia Santa Cruz, para fins de construção de um espaço comunitário."
LEI Nº 2410, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de um imóvel à Diocese de Rio Branco - Paróquia Santa Cruz, para fins de construção de um espaço comunitário."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Diocese de Rio Branco - Paróquia Santa Cruz, o imóvel localizado no Km 02, ao lado do Residencial Santa Cruz, Bairro Apolônio Sales, no perímetro do Parque dos Sabiás, Município de Rio Branco, com área de 960,00 m² e perímetro de 128,00 m, a ser desmembrado do imóvel objeto da matrícula nº 20.034, registrada na 1ª Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, no Livro 02 - RG (SF), às fls. 01/04v.
Parágrafo único. A doação tratada nesta lei tem por finalidade exclusiva a construção de um espaço comunitário para realização de ações sociais, em benefício da população carente, na área educacional, como a alfabetização, o reforço escolar, a educação ambiental e o acompanhamento familiar.
Art. 2º A doação tornar-se-á nula de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, se o donatário atribuir outra finalidade à doação, revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização pelas benfeitorias realizadas.
Art. 3º Os atos necessários à formalização da doação de que trata esta lei serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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