Lei Ordinária nº 2.411/2010
"Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2011."
LEI Nº 2411, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
(Revogada pela Lei nº 2531 /2011) "Fixa o subsídio do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2011."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, seguinte Lei, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 2.254 , de 22 de fevereiro de 2010. Rio Branco, 22 de dezembro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis e 49º do Estado do Acre. ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR Governador do Estado do Acre