Lei Ordinária nº 2.415/2011
"Altera a Lei nº 1.351, de 29 de dezembro de 2000."
LEI Nº 2415, DE 12 DE MAIO DE 2011
"Altera a Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 2º do art. 4º da Lei nº 1.351 , de 29 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º Os futuros aumentos de capital serão aprovados pela Assembleia Geral da Sociedade, observada a existência de decreto governamental autorizando o aumento de recursos suficientes e disponíveis que garantam ao Estado a participação mínima estabelecida no parágrafo anterior.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 12 de maio de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1351/2000 de 29/12/2000