Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.420/2011

"Altera a Lei nº 2.394, de 17 de dezembro de 2010."

LEI Nº 2420, DE 13 DE JUNHO DE 2011

"Altera a Lei nº 2.394 , de 17 de dezembro de 2010."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º e o Anexo Único da Lei nº 2.394 , de 17 de dezembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a realizar doação de imóveis de sua propriedade às entidades acreanas que especifica passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de imóveis de sua propriedade à Rede Acreana de Mulheres e Homens, à Central de Articulação das entidades de Saúde do Acre - CADES, à Associação Lírios do Campo, ao Grupo de Pesquisa e Extensão em Sistema Agroflorestais do Acre - PESACRE e ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - IFAC, conforme Anexo Único desta lei.

ANEXO ÚNICO _____________________________________________________________________________

| ITEM | IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO | ÁREA M2| ENTIDADE DONATÁRIA |

|======|=================================|========|===========================|

| 1|Travessa Primavera s/n Aviário -| 300,00|Rede Acreana de Mulheres e|

| |Rio Branco | |Homens |

|------|---------------------------------|--------|---------------------------|

|... | |... |... |

|------|---------------------------------|--------|---------------------------|

| 6|Rua Dom Bosco n. 511, Bosque -|1.335,00|CADES |

| |Rio Branco | | |

|______|_________________________________|________|___________________________|"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 13 de junho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

ANEXO ÚNICO

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2394/2010 de 17/12/2010