Lei Ordinária nº 2.423/2011
"Altera a Lei nº 1.957, de 4 de dezembro de 2007."
LEI Nº 2423, DE 24 DE JUNHO DE 2011
"Altera a Lei nº 1.957 , de 4 de dezembro de 2007."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Lei nº 1.957 , de 4 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
II - ...
a) que ocupem área de até dois mil e quinhentos metros quadrados;
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 24 de junho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1957/2007 de 04/12/2007