Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.427/2011

"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o lote 173 do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Miritizal, com área de 483,1158 hectares, situado no Município de Cruzeiro do Sul-AC, para fins de regularização fundiária."

LEI Nº 2427, DE 21 DE JULHO DE 2011

"Autoriza o Poder Executivo a receber, mediante doação, o lote 173 do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Miritizal, com área de 483,1158 hectares, situado no Município de Cruzeiro do Sul-AC, para fins de regularização fundiária."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, mediante doação, o lote nº 173 do Projeto de Desenvolvimento Sustentável - PDS Miritizal, com área de 483,1158 ha para fins de regularização fundiária, conforme memorial descritivo constante do Anexo Único, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.

Parágrafo único. Objetivando o fiel cumprimento do contido no caput deste artigo, fica também o Poder Executivo autorizado a tratar de todos os assuntos inerentes junto aos órgãos públicos federais.

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes desta lei serão utilizados os recursos orçamentários provenientes do Programa de Trabalho - PT 720.206.10880000 (Promoção de Regularização Fundiária), Fonte 200 - Convênio.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

MEMORIAL DESCRITIVO

Imóvel: Lote 173

Município: Cruzeiro do Sul

Área (ha): 483,115763 ha

Perímetro: 12.968,33m

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice ATN-P-9573, de coordenadas N 9.155.536,111m e E 758.585,543m, situado no limite com o Rio Juruá; deste, segue confrontando com o Rio Juruá, com os seguinte azimutes e distâncias: de 102º18`57" e distância de 182,62m, até o vértice ATN-P-9574, de coordenadas N9.155.497,159m e E758.763,957m; deste, segue com azimute de 115º08`19" e distância de 275,03m, até o vértice ATN-P-9575, de coordenadas N9.155.380,324m e E759.012,936m; deste, segue com azimute de 116º19`36" e distância de 228,84m, até o vértice ATN-P-9576, de coordenadas N9.155.278,834m e E759.218,044 m; deste, segue com azimute de 124º23`13" e distância de 144,45m, até o vértice ATN-P-9577, de coordenadas N9.155.197,253m e E759.337,248m; deste, segue com azimute de 126º55`50" e distância de 345,20m, até o vértice ATN-P-9578, de coordenadas N9.154.989,844m e E759.613,185m; deste, segue com azimute de 139º19`11" e distância de 606,39m, até o vértice ATN-P-9579, de coordenadas N9.154.529,986m e E760.008,451m; deste, segue com azimute de 149º09`56" e distância de 331,18m, até o vértice ATN-P-9580, de coordenadas N9.154.245,618m e E760.178,200m; deste, segue com azimute de 143º18`07" e distância de 381,47m, até o vértice ATN-P-9581, de coordenadas N9.153.939,754m e E760.406,168m; deste, segue com azimute de 104º46`05" e distância de 123,43m, até o vértice ATN-P-9582, de coordenadas N9.153.908,290m e E760.525,523m; deste, segue com azimute de 93º11`00" e distância de 198,11m, até o vértice ATN-P-9583, de coordenadas N9.153.897,289m e E760.723,328m; deste, segue com azimute de 71º52`16" e distância de 256,48m, até o vértice ATN-M-L118, de coordenadas N9.153.977,094m e E760.967,076m; deste, segue com azimute de 106º27`34" e distância de 1.073,54m, confrontando neste trecho com Seringal Olivença, até o vértice ATN-M-L117, de coordenadas N9.153.672,919m e E761.996,620m; deste, segue com azimute de 189º35`18" e distância de 1.011,61m., confrontando neste trecho com Lote 01, até o vértice ATN-M-L701, de coordenadas N9.152.675,439m e E761.828,117m; deste, segue com azimute de 189º35`10" e distância de 30,01m., confrontando neste trecho com Ramal 01, até o vértice ATN-M-L702, de coordenadas N9.152.645,845m e E761.823,119m; deste, segue com azimute de 189º34`50" e distância de 1.011,04m., confrontando neste trecho com Lote 02, até o vértice ATN-M-L114, de coordenadas N9.151.648,905m e E761.654,847m; deste, segue com azimute de 189º53`26" e distância de 12,80m., confrontando neste trecho com Lote 85, até o vértice ATN-M-L188, de coordenadas N9.151.636,293m e E761.652,648m; deste, segue confrontando com Gleba Nauas com os seguintes azimutes e distâncias: de 292º41`32" e distância de 221,21m, até o vértice ATN-M-M885, de coordenadas N9.151.721,631m e E761.448,563m; deste, segue com azimute de 303º32`39" e distância de 288,27m, até o vértice ATN-M-M886, de coordenadas N9.151.880,921m e E761.208,304m; deste, segue com azimute de 338º24`48" e distância de 402,18m, até o vértice ATN- M-M915, de coordenadas N9.152.254,893m e E761.060,339m; deste, segue com azimute de 338º26`40" e distância de 341,16m, até o vértice ATN-M-M887, de coordenadas N9.152.572,188m e E760.934,997m; deste, segue com azimute de 248º30`44" e distância de 549,03m, até o vértice ATN- M-M918, de coordenadas N9.152.371,078m e E760.424,129m; deste, segue com azimute de 272º33`29" e distância de 70,31m, até o vértice ATN-M-M888, de coordenadas N9.152.374,216m e E760.353,888m; deste, segue com azimute de 341º06`34" e distância de 223,61m, até o vértice ATN-M- M900, de coordenadas N9.152.585,782m e E760.281,492m; deste, segue com azimute de 341º25`17" e distância de 124,50m, até o vértice ATN-M-M889, de coordenadas N9.152.703,796m e E 760.241,825m; deste, segue com azimute de 341º45`28" e distância de 87,80m, até o vértice ATN-M- M890, de coordenadas N9.152.787,179m e E760.214,342m; deste, segue com azimute de 340º54`44" e distância de 81,03m, até o vértice ATN-M-M891, de coordenadas N9.152.863,756m e E760.187,843m; deste, segue com azimute de 341º15`53" e distância de 106,64m, até o vértice ATN- M-M892, de coordenadas N9.152.964,744m e E760.153,591m; deste, segue com azimute de 341º42`12" e distância de 94,10 m, até o vértice ATN-M893, de coordenadas N9.153.054,091m e E760.124,048m; deste, segue com azimute de 340º31`03" e distância de 104,74m, até o vértice ATN- M-M894, de coordenadas N9.153.152,831m e E760.089,116m; deste, segue com azimute de 341º21`25" e distância de 68,65m, até o vértice ATN-M-M895, de coordenadas N9.153.217,880m e E760.067,170m; deste, segue com azimute de 342º43`34" e distância de 108,10m, até o vértice ATN- M-M896, de coordenadas N9.153.321,104m e E760.035,071m; deste, segue com azimute de 344º51`32" e distância de 49,65m, até o vértice ATN-M-M835, de coordenadas N9.153.369,029m e E760.022,103m; deste, segue com azimute de 339º50`09" e distância de 171,43m, até o vértice ATN- M-M836, de coordenadas N9.153.529,953m e E759.963,009m; deste, segue com azimute de 340º44`16" e distância de 121,89m, até o vértice ATN-M-M897, de coordenadas N9.153.645,023m e E759.922,797m; deste, segue com azimute de 275º12`43" e distância de 151,34m, até o vértice ATN- M-M898, de coordenadas N9.153.658,770m e E759.772,087m; deste, segue com azimute de 291º39`42" e distância de 164,50m, até o vértice ATN-M-M899, de coordenadas N9.153.719,492m e E759.619,202m; deste, segue com azimute de 322º57`50" e distância de 237,99m, até o vértice ATN- M-M919, de coordenadas N9.153.909,468m e E759.475,857m; deste, segue com azimute de 255º18`14" e distância de 53,82m, até o vértice ATN-M-M901, de coordenadas N9.153.895,814m e E759.423,797m; deste, segue com azimute de 346º55`08" e distância de 225,73m, até o vértice ATN- M-M902, de coordenadas N9.154.115,686m e E759.372,708m; deste, segue com azimute de 319º00`08" e distância de 121,40 m, até o vértice ATN-M-M903, de coordenadas N 9.154.207,307 m e E 759.293,069 m; deste, segue com azimute de 345º16`48" e distância de 142,04 m, até o vértice ATN-M-M904, de coordenadas N9.154.344,682m e E759.256,978m; deste, segue com azimute de 255º12`07" e distância de 114,83m, até o vértice ATN-M-M905, de coordenadas N9.154.315,352m e E759.145,954m; deste, segue com azimute de 345º13`13" e distância de 78,18m, até o vértice ATN-M- M906, de coordenadas N9.154.390,946m e E759.126,010m; deste, segue com azimute de 284º13`06" e distância de 213,35m, até o vértice ATN-M-M907, de coordenadas N9.154.443,347m e E758.919,200m; deste, segue com azimute de 345º31`05" e distância de 169,99m, até o vértice ATN-M-M908, de coordenadas N9.154.607,936m e E758.876,690m; deste, segue com azimute de 344º59`10" e distância de 78,04m, até o vértice ATN-M-M909, de coordenadas N9.154.683,310m e E758.856,474m; deste, segue com azimute de 255º10`27" e distância de 351,36m, até o vértice ATN- M-M910, de coordenadas N9.154.593,403m e E758.516,812m; deste, segue com azimute de 344º50`02" e distância de 106,79m, até o vértice ATN-M-M911, de coordenadas N9.154.696,470m e E758.488,875m; deste, segue com azimute de 344º52`14" e distância de 53,46m, até o vértice ATN-M- M912, de coordenadas N9.154.748,073m e E758.474,923m; deste, segue com azimute de 254º57`32" e distância de 198,16m, até o vértice ATN-M-M913, de coordenadas N9.154.696,649m e E758.283,554m; deste, segue com azimute de 343º40`26" e distância de 336,12m, até o vértice ATN- M-L900, de coordenadas N9.155.019,215m e E758.189,070m; deste, segue com azimute de 345º43`03" e distância de 72,03 m, até o vértice ATN-M-M914, de coordenadas N9.155.089,019m e E758.171,300m; deste, segue com azimute de 7º06`43" e distância de 57,21m, até o vértice ATN-M- L915, de coordenadas N9.155.145,788m e E758.178,383m; deste, segue com azimute de 328º18`05" e distância de 39,76m, até o vértice ATN-M-M917, de coordenadas N9.155.179,620m e E758.157,489m; deste, segue com azimute de 37º08`20" e distância de 232,63m, confrontando neste trecho com o Rio Juruá, até o vértice ATN-P-9571, de coordenadas N9.155.365,069m e E758.297,941m; deste, segue com azimute de 45º29`30" e distância de 159,02m, confrontando neste trecho com o Rio Juruá, até o vértice ATN-P-9572, de coordenadas N9.155.476,544m e E758.411,346m; deste, segue com azimute de 71º07`18" e distância de 184,10m, confrontando neste trecho com o Rio Juruá, até o vértice ATN-P-9573, de coordenadas N9.155.536,111m e E758.585,543m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.