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Lei Ordinária nº 2.432/2011

"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra para a Fundação Universidade Federal do Acre - FUFAC."

LEI Nº 2432, DE 21 DE JULHO DE 2011

"Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de área de terra para a Fundação Universidade Federal do Acre - FUFAC."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Universidade Federal do Acre - FUFAC uma área a ser incorporada ao seu patrimônio, registrada sob a matrícula nº 683, fl. 01, Livro 2RG, do Cartório de Registro de Imóveis de Brasiléia, com área de 60,6336ha, localizada no Município de Brasiléia.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º será destinado à implantação do Campus da Fronteira do Alto Acre, no Município de Brasiléia, com recursos exclusivos da donatária.

Art. 3º A donatária deverá arcar com o custo total da obra mencionada no art. 2º e finalizá- la no prazo máximo de dois anos, a contar da data de registro da escritura pública de doação.

Parágrafo único. Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado no caput deste artigo, ou se lhe for dado destino diferente do previsto nesta lei, o imóvel será revertido ao patrimônio do Estado, sem direito a indenização por obras de benfeitorias realizadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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