Lei Ordinária nº 2.435/2011
"Altera o Anexo II da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."
LEI Nº 2435, DE 21 DE JULHO DE 2011
"Altera o Anexo II da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, fica acrescido da seguinte linha de transformação, vinculada ao grupo de Especialista da Fazenda Estadual:
" ANEXO II
Linhas de Transformação dos Cargos ____________________________________________________________________________
| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
|-----------------------------------|----------------------------------------|
| CARGO | CARGO |
|===================================|========================================|
|... |... |
|-----------------------------------|----------------------------------------|
|... |Especialista da Fazenda Estadual |
|-----------------------------------| |
|Tecnólogo em Construção Civil | |
|-----------------------------------|----------------------------------------|
|... |... |
|___________________________________|________________________________________|"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010.
Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2265/2010 de 31/03/2010