Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.435/2011

"Altera o Anexo II da Lei nº 2.265, de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."

LEI Nº 2435, DE 21 DE JULHO DE 2011

"Altera o Anexo II da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo II da Lei nº 2.265 , de 31 de março de 2010, que estabelece nova estrutura de carreira para os servidores públicos da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, fica acrescido da seguinte linha de transformação, vinculada ao grupo de Especialista da Fazenda Estadual:

" ANEXO II

Linhas de Transformação dos Cargos ____________________________________________________________________________

| SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |

|-----------------------------------|----------------------------------------|

| CARGO | CARGO |

|===================================|========================================|

|... |... |

|-----------------------------------|----------------------------------------|

|... |Especialista da Fazenda Estadual |

|-----------------------------------| |

|Tecnólogo em Construção Civil | |

|-----------------------------------|----------------------------------------|

|... |... |

|___________________________________|________________________________________|"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2010.

Rio Branco, 21 de julho de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2265/2010 de 31/03/2010