Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.442/2011

"Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto."

LEI Nº 2442, DE 4 DE AGOSTO DE 2011

"Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o aniversário do Rio Acre, que será comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 4 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e

50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 7

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