Lei Ordinária nº 2.442/2011
"Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto."
LEI Nº 2442, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
"Institui o aniversário do Rio Acre no dia 7 de agosto."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o aniversário do Rio Acre, que será comemorado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e
50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.