Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.449/2011

"Altera a Lei nº 2.004, de 9 de junho de 2008, que institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP."

LEI Nº 2449, DE 10 DE OUTUBRO DE 2011

"Altera a Lei nº 2.004 , de 9 de junho de 2008, que institui o Centro Integrado de Ensino e Pesquisa em Segurança Pública e Justiça Francisco Mangabeira - CIEPS, na estrutura da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 1º do art. 3º, da Lei nº 2.004 , de 9 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

§ 1º A direção geral do CIEPS terá como titular um profissional de nível superior, que perceberá a remuneração estabelecida no inciso II, do art. 25, da Lei Complementar nº 191 , de 31 de dezembro de 2008.

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 10 de outubro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2004/2008 de 09/06/2008