Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.450/2011

"Dispõe sobre a criação do programa 3Rs - Reduzir, Reaproveitar e Reciclar, nas escolas da rede pública de ensino e dá outras providências."

LEI Nº 2450, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011

"Dispõe sobre a criação do programa 3Rs - Reduzir, Reaproveitar e Reciclar, nas escolas da rede pública de ensino e dá outras providências."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam a Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE, Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA, e a Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Rio Branco - CATAR, responsáveis em criar nas escolas da rede de ensino, programa com o objetivo de ensinar os alunos à prática de reduzir, reaproveitar e reciclar o que é extraído da natureza.

Art. 2º No programa 3Rs, os estudantes receberão através de aulas ministradas com vídeos e DVD, informações e material didático para a iniciação no processo de pré-seleção de materiais recicláveis.

Art. 3º As escolas participarão do programa através da conscientização e recolhimento de materiais recicláveis encaminhando-os aos postos de recebimento determinados pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. Para os efeitos desta lei considera-se lixo reciclável domiciliar: metal, plástico, vidro, papel, papelão e óleo vegetal.

Art. 4º Fica também o Poder Executivo autorizado a promover a colocação de coletores seletivos de lixo reciclável nas escolas públicas.

Art. 5º O Poder Executivo, quando da regulamentação desta lei, poderá propor, mediante os instrumentos jurídicos adequados, parceria com instituições privadas e do terceiro setor (ONG`s).

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 26 de outubro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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