Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.463/2011

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jonas Francisco Venturin."

LEI Nº 2463, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jonas Francisco Venturin."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Jonas Francisco Venturin.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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