Lei Ordinária nº 247/1968
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente."
LEI Nº 247, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1968
"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no orçamento vigente."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de Ncr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros novos) para atender as necessidades do Poder Legislativo, de acordo com o Anexo I.
Art. 2º O Crédito Suplementar aberto no artigo anterior será compensado com as anulações de igual quantia discriminadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 4 de dezembro de 1968, 80º da República, 66º do Tratado de Petrópolis e 7º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.