Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.480/2011

"Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Caminho de Luz."

LEI Nº 2480, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

"Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Caminho de Luz."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro de Recuperação Caminho de Luz, com sede e foro na cidade de Rio Branco, capital deste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 8 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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