Lei Ordinária nº 2.495/2011
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sérgio Timerman."
LEI Nº 2495, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
"Concede o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sérgio Timerman."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Acreano ao Sr. Sérgio Timerman.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 8 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.