Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 25/1964

"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário."

LEI Nº 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964

"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei nº 10 , de 5 de dezembro de 1963, que estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964:

ANEXO IV - PODER JUDICIÁRIO

Sub-consignação

31.10.00 - Pessoal

31.11.10 - Vencimentos

31.11.11 - Vencimento de cargo de provimento efetivo,

"onde se lê.........................................................................Cr$ 66.933.360"

"leia-se ...........................................................................Cr$ 52.933.360"

31.11.43 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário

"onde se lê ...........................................................................Cr$ 300.000"

"leia-se ...........................................................................Cr$ 10.300.000"

31.40.00 - Encargos Diversos

31.41.20 - Locação de imóveis

"onde se lê..........................................................................Cr$ 4.800.000"

"leia-se ............................................................................Cr$ 2.800.000"

40.00.00 - Despesa de Capital

41.00.00 - Investimentos

41.31.00 - Viaturas

41.31.10 - Automóveis, camionetas, ambulâncias e utilitários outros veículos para transporte de passageiros

"onde se lê .........................................................................Cr$ 4.000.000"

"leia-se ............................................................................Cr$ 6.000.000"

32.50.00 - Abono familiar

"onde se lê ...........................................................................Cr$ 360.000"

"leia-se ............................................................................Cr$ 4.360.000"

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio Branco, 15 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.

EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO

Governador do Estado do Acre

Art. 1

ANEXO IV

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.