Lei Ordinária nº 25/1964
"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário."
LEI Nº 25, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1964
"Retifica verbas atribuídas ao Poder Judiciário."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, Faço SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, as seguintes retificações na Lei nº 10 , de 5 de dezembro de 1963, que estima a Receita e limita a Despesa do Estado do Acre para o exercício financeiro de 1964:
ANEXO IV - PODER JUDICIÁRIO
Sub-consignação
31.10.00 - Pessoal
31.11.10 - Vencimentos
31.11.11 - Vencimento de cargo de provimento efetivo,
"onde se lê.........................................................................Cr$ 66.933.360"
"leia-se ...........................................................................Cr$ 52.933.360"
31.11.43 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário
"onde se lê ...........................................................................Cr$ 300.000"
"leia-se ...........................................................................Cr$ 10.300.000"
31.40.00 - Encargos Diversos
31.41.20 - Locação de imóveis
"onde se lê..........................................................................Cr$ 4.800.000"
"leia-se ............................................................................Cr$ 2.800.000"
40.00.00 - Despesa de Capital
41.00.00 - Investimentos
41.31.00 - Viaturas
41.31.10 - Automóveis, camionetas, ambulâncias e utilitários outros veículos para transporte de passageiros
"onde se lê .........................................................................Cr$ 4.000.000"
"leia-se ............................................................................Cr$ 6.000.000"
32.50.00 - Abono familiar
"onde se lê ...........................................................................Cr$ 360.000"
"leia-se ............................................................................Cr$ 4.360.000"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio Branco, 15 de dezembro de 1964, 76º da República, 62º do Tratado de Petrópolis e 3º do Estado do Acre.
EDGARD PEDREIRA DE CERQUEIRA FILHO
Governador do Estado do Acre
Art. 1
ANEXO IV
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.