Lei Ordinária nº 251/1969
"Autoriza o Poder Executivo doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys."
LEI Nº 251, DE 14 DE ABRIL DE 1969
"Autoriza o Poder Executivo doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado doar a 4ª Companhia de Fronteiras uma Rural Willys, tração 4x4, ano 1968, motor nº B-F-161-8-304875, série 88222-000178 - TIPO R- 130, pertencente ao Patrimônio do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo através da Secretaria de Administração promoverá a baixa no Cadastro do Patrimônio Estadual do referido veículo.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio Branco, 14 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.
JORGE KALUME
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.