Lei Ordinária nº 2.528/2011
Altera a Lei nº 1.169, de 13 de dezembro de 1995, que "Transforma o Departamento de Trânsito em autarquia e dá outras providências."
LEI Nº 2528, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, que "Transforma o Departamento de Trânsito em autarquia e dá outras providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 19 e 24 da Lei nº 1.169 , de 13 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 ...
...
§ 3º Ficam criadas as funções de confiança, que serão exercidas, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo efetivo, em vista de atribuições adicionais, em caráter transitório e de confiança, escalonadas em dez níveis, nas simbologias FC-1, FC-2 FC-3, FC-4, FC-5, FC-6, FC-7, FC-8, FC-9 e FC-10, com as remunerações, respectivamente, de R$ 100,00 (cem reais), R$ 200,00 (duzentos reais), R$ 300,00 (trezentos reais), R$ 400,00 (quatrocentos reais), R$ 500,00 (quinhentos reais), R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 700,00 (setecentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 1.000,00 (mil reais)." (NR)
"Art. 24 ...
Parágrafo único. O percentual de oitenta por cento da receita arrecadada com a cobrança da taxa de serviço de escolha de placa, previsto no item 1.22 do Anexo II desta lei, será destinado ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, de que trata a Lei nº 1.181 , de 9 de maio de 1996." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 1.169 , de 1995, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta lei.
Art. 3º O valor referencial mensal de que trata a parte final do
§ 2º do art. 19 da Lei n. 1.169 , de 1995, fica estabelecido em R$ 126.000,00 (cento e vinte seis mil reais).
Art. 4º Fica assegurado aos ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança de que trata o art. 19 da Lei nº 1.169 , de 2005, o reajuste estabelecido na Lei Complementar nº 230 , de 20 de julho de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às alterações do Anexo II da Lei nº 1.169 , de 1995, após decorridos noventa dias da sua publicação.
Rio Branco, 29 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II _______________________________________________________________________________
| DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS |
|===============================================================================|
| 1| TAXAS - VEÍCULOS |VALOR R$ |
|------|------------------------------------------------------------|-----------|
| ... | … | ... |
|------|------------------------------------------------------------|-----------|
| 1.22|Escolha de placa | 200,00|
|------|------------------------------------------------------------|-----------|
| 1.23|Vistoria para transferência de UF | 25,00|
|______|____________________________________________________________|___________| ... _______________________________________________________________________________
| 3 | TAXAS - OUTROS SERVIÇOS | VALOR R$ |
|======|============================================================|===========|
| ... | … | ... |
|------|------------------------------------------------------------|-----------|
| 3.13|Registro de contratos de financiamento de agentes | 200,00|
| |financeiros junto ao SNG (por serviço) | |
|______|____________________________________________________________|___________|" (NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1169/1995 de 13/12/1995