Lei Ordinária nº 2.531/2011
"Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2012."
LEI Nº 2531, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011
(Revogada pela Lei nº 2681 /2013) "Fixa o subsídio do Governador, Vice- Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2012."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Governador do Estado corresponderá a cem por cento do subsídio mensal do Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Governador corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 3º O subsídio dos Secretários de Estado corresponderá a oitenta por cento do subsídio do Governador do Estado do Acre.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2012.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 2.411 , de 22 de dezembro de 2010. Rio Branco, 29 de dezembro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre. TIÃO VIANA Governador do Estado do Acre