Lei Ordinária nº 2.536/2012
"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas aos portadores de necessidades especiais."
LEI Nº 2536, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
"Autoriza o Poder Executivo a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas aos portadores de necessidades especiais."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar as escolas da rede pública de ensino cadeiras adaptadas para alunos portadores de necessidades especiais ou mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Os estabelecimentos que se enquadram nesta obrigatoriedade são os de ensino fundamental, médio e superior.
Art. 2º As cadeiras adaptadas deverão se adequar aos padrões e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia - INMETRO.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação e Esporte - SEE deverá fiscalizar a aplicação desta lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.