Lei Ordinária nº 2.537/2012
"Declara de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD."
LEI Nº 2537, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
"Declara de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Unificada dos Amigos Dependentes - AUAD, sediada no Município de Rio Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 3 de janeiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.