Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 254/1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCr$ 1.800.000,00."

LEI Nº 254, DE 23 DE ABRIL DE 1969

"Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o crédito especial de NCr$ 1.800.000,00."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Obras e Serviços Públicos o Crédito Especial de NCr$ 1.800.000,00 (hum milhão e oitocentos cruzeiros novos) para ampliação do sistema de eletricidade de Rio Branco, incluindo a aquisição de novos grupos geradores, recuperação da rede de distribuição de energia elétrica e construção do novo prédio da Usina.

Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior será compensada com o superavit financeiro verificado no exercício de 1968.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco, 23 de abril de 1969, 81º da República, 67º do Tratado de Petrópolis e 8º do Estado do Acre.

JORGE KALUME

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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