Lei Ordinária nº 2.545/2012
"Altera a Lei nº 2.340, de 10 de novembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para instalação de uma Subestação de Energia - 69/13, 8 Kv, no 2º Distrito de Rio Branco - AC."
LEI Nº 2545, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
"Altera a Lei nº 2.340 , de 10 de novembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel urbano à Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para instalação de uma Subestação de Energia - 69/13, 8 Kv, no 2º Distrito de Rio Branco - AC."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.340 , de 10 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A construção da subestação mencionada no artigo anterior deverá ser executada no prazo máximo de um ano, a contar da data de assinatura da Escritura Pública de Doação.
§ 1º Caso seja dada destinação diversa ao imóvel doado, ou não seja cumprido o prazo estipulado no caput deste artigo, o imóvel será revertido ao Estado, sem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas.
§ 2º Fica vedada a alienação do imóvel doado para terceiros." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2340/2010 de 10/11/2010