Lei Ordinária nº 2.546/2012
"Altera a Lei nº 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que Cria o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA."
LEI Nº 2546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
"Altera a Lei nº 1.248 , de 4 de dezembro de 1997, que Cria o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 4º, 11-A e 12 da Lei nº 1.248 , de 4 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A autarquia terá a seguinte estrutura organizacional básica:
...
III - Superintendência de Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - DEPASA RIO BRANCO;
IV - Diretoria de Saneamento;
V - Diretoria de Pavimentação;
VI - Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; e
VII - Diretoria Executiva.
§ 1º ...
§ 2º O DEPASA RIO BRANCO terá a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Superintendência;
II - Diretoria Executiva de Gestão Interna; e
III - Diretoria Executiva de Gestão Técnica e Operacional.
§ 3º A estrutura organizacional básica de que trata este artigo terá seu desdobramento, atribuições e competências definidas em regimento interno, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.
..."
"Art. 11-A Ficam criados os cargos de:
I - um diretor-presidente;
II - um superintendente de serviço de água e esgoto de Rio Branco, com remuneração correspondente a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado;
III - um diretor de saneamento;
IV - um diretor de pavimentação;
V - um diretor executivo administrativo e financeiro;
VI - dois diretores executivos;
VII - três coordenadores de projetos e processos II, com remuneração equivalente a remuneração do cargo de mesma nomenclatura previsto na norma da estrutura administrativa do Poder Executivo.
..."
"Art. 12 Os cargos de agente político do DEPASA serão de livre nomeação e exoneração do governador, com atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno." (NR)
Art. 2º Ficam autorizados os remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 3º O parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 2.532 , de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o poder executivo a firmar convênio de cooperação e assinar contrato de programa com os municípios passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 7º ...
Parágrafo único. Ficam criados dois cargos de diretor executivo com a mesma remuneração de cargo de igual denominação na lei que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, para destinação das diretorias de que trata os incisos II e III, do
§ 2º, do art. 4º da Lei nº 1.248 , de 1997." (NR)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2012.
Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1248/1997 de 04/12/1997
Lei Ordinária nº 2532/2011 de 29/12/2011