Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.546/2012

"Altera a Lei nº 1.248, de 4 de dezembro de 1997, que Cria o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA."

LEI Nº 2546, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012

"Altera a Lei nº 1.248 , de 4 de dezembro de 1997, que Cria o Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento - DEPASA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 4º, 11-A e 12 da Lei nº 1.248 , de 4 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A autarquia terá a seguinte estrutura organizacional básica:

...

III - Superintendência de Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco - DEPASA RIO BRANCO;

IV - Diretoria de Saneamento;

V - Diretoria de Pavimentação;

VI - Diretoria Executiva Administrativa e Financeira; e

VII - Diretoria Executiva.

§ 1º ...

§ 2º O DEPASA RIO BRANCO terá a seguinte estrutura organizacional básica:

I - Superintendência;

II - Diretoria Executiva de Gestão Interna; e

III - Diretoria Executiva de Gestão Técnica e Operacional.

§ 3º A estrutura organizacional básica de que trata este artigo terá seu desdobramento, atribuições e competências definidas em regimento interno, a ser aprovado por decreto do Poder Executivo.

..."

"Art. 11-A Ficam criados os cargos de:

I - um diretor-presidente;

II - um superintendente de serviço de água e esgoto de Rio Branco, com remuneração correspondente a noventa por cento da remuneração de secretário de Estado;

III - um diretor de saneamento;

IV - um diretor de pavimentação;

V - um diretor executivo administrativo e financeiro;

VI - dois diretores executivos;

VII - três coordenadores de projetos e processos II, com remuneração equivalente a remuneração do cargo de mesma nomenclatura previsto na norma da estrutura administrativa do Poder Executivo.

..."

"Art. 12 Os cargos de agente político do DEPASA serão de livre nomeação e exoneração do governador, com atribuições que lhes forem conferidas no regimento interno." (NR)

Art. 2º Ficam autorizados os remanejamentos orçamentários necessários ao cumprimento desta lei.

Art. 3º O parágrafo único do art. 7º, da Lei nº 2.532 , de 29 de dezembro de 2011, que autoriza o poder executivo a firmar convênio de cooperação e assinar contrato de programa com os municípios passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 7º ...

Parágrafo único. Ficam criados dois cargos de diretor executivo com a mesma remuneração de cargo de igual denominação na lei que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, para destinação das diretorias de que trata os incisos II e III, do

§ 2º, do art. 4º da Lei nº 1.248 , de 1997." (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2012.

Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1248/1997 de 04/12/1997

Lei Ordinária nº 2532/2011 de 29/12/2011