Lei Ordinária nº 2.547/2012
"Acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 2.025, de 20 de outubro de 2008."
LEI Nº 2547, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
"Acrescenta parágrafo único ao art. 4º, da Lei nº 2.025 , de 20 de outubro de 2008."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 2.025 , de 20 de outubro de 2008, fica acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 4º ...
Parágrafo único. O recebimento do bônus referido no inciso I do art. 3º desta lei, poderá ser feito mediante cartão magnético bancário, fornecido por instituição financeira oficial, contendo todos os elementos necessários à identificação do beneficiário." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 17 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2025/2008 de 20/10/2008