Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.549/2012

"Altera a Lei nº 2.526, de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei n 1.912, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre."

LEI Nº 2549, DE 4 DE ABRIL DE 2012

"Altera a Lei nº 2.526 , de 29 de dezembro de 2011, que altera a Lei n 1.912 , de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.526 , de 29 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo para que a SESACRE e a FUNDHACRE adaptem seus procedimentos ao disposto na presente lei será definido em decreto do chefe do Executivo.

Parágrafo único. Durante a transição a que se refere o caput, os Conselhos Populares de Saúde ficam autorizados a atuar como unidades executoras, recebendo, executando e prestando contas dos recursos transferidos, podendo utilizar, para esse efeito, das respectivas disposições no texto originário da Lei nº 1.910 , de 31 de julho de 2007, que institui o Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde Estaduais e na Lei nº 1.912 , de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Sistema Público de Saúde do Estado do Acre." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de dezembro de 2011.

Rio Branco, 4 de abril de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 2526/2011 de 29/12/2011