Lei Ordinária nº 2.553/2012
"Altera a Lei nº 2.305, de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário."
LEI Nº 2553, DE 4 DE MAIO DE 2012
"Altera a Lei nº 2.305 , de 30 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação da política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, do cumpridor de penas e medidas alternativas e dos egressos do sistema penitenciário."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, e 5º, da Lei nº 2.305 , de 30 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a política de reinserção social da pessoa privada de liberdade, dos detentos monitorados eletronicamente e dos egressos do sistema penitenciário, com o objetivo de prevenir, acompanhar, orientar e promover o trabalho a esses beneficiários, visando melhorias na saúde psicossocial, na assistência pedagógica, social, jurídica e material no âmbito do Estado."
"Art. 2º ...
...
II - os detentos monitorados eletronicamente;
..."
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Os patronatos manterão equipes técnicas multidisciplinares com o intuito de executar, monitorar e acompanhar a execução das penas em regime aberto, livramento condicional e dos detentos monitorados eletronicamente." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 2º da Lei nº 2.305 , de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 4 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2305/2010 de 30/08/2010