Texto vigenteEstadual · Acre

Lei Ordinária nº 2.555/2012

"Institui o Dia Estadual do Voluntário."

LEI Nº 2555, DE 11 DE MAIO DE 2012

"Institui o Dia Estadual do Voluntário."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, FAÇO SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Voluntário, a ser comemorado em 24 de fevereiro.

Art. 2º O Dia Estadual do Voluntário é instituído em homenagem ao voluntário Alan Felipe de Souza Marinho, 19 anos, morto no Bairro Seis de Agosto, em Rio Branco, vítima de uma ligação elétrica clandestina, quando atuava em defesa das famílias atingidas pela alagação;

Art. 3º O Poder Público instituirá uma Comissão Especial para organizar as atividades referentes ao Dia Estadual do Voluntário;

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

TIÃO VIANA

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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