Lei Ordinária nº 2.556/2012
"Institui o Dia do Profissional de Segurança Privada."
LEI Nº 2556, DE 11 DE MAIO DE 2012
"Institui o Dia do Profissional de Segurança Privada."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE. Faço SABER que a Assembleia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Profissional de Segurança Privada" a ser comemorado, anualmente, em 10 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco, 11 de maio de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.
TIÃO VIANA
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.